Interdição por fraude em medicamentos poderá ser ampliada

21/03/2012 - 12h17 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 21/03/2012 - 12h17

Interdição por fraude em medicamentos poderá ser ampliada

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (21), projeto que possibilitará interdição superior a 90 dias em estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes.

Esse prazo de 90 dias, estabelecido na lei que define as infrações - e as respectivas penas - à legislação sanitária federal (Lei nº 6.437/77) não se aplicará, portanto, conforme a proposição aprovada, a esses casos de interdição.

De acordo com o substitutivo do projeto (PLS 464/11), elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), as atividades do estabelecimento, nesses casos de interdição, ficarão suspensas pelo tempo necessário à realização de testes, provas e análises.

O substitutivo também proíbe o uso das instalações do estabelecimento punido para a prática de atividade similar enquanto durar a interdição. Valadares propõe o acréscimo dessas restrições na Lei nº 6.437/77 com base em sugestões contidas no próprio PLS 464/11.

O senador Humberto Costa (PT-PE), autor do projeto, defendia ainda, na proposição original, a possibilidade de que a autoridade policial ou fiscal envolvida na apuração do caso fizesse a interdição cautelar do estabelecimento fraudador, desde que identificados indícios de irregularidade. O relator advertiu, entretanto, que a lei penal exige ordem judicial para a adoção dessa medida, o que o levou, portanto, a rejeitá-la no substitutivo aprovado.

Valadares também julgou desnecessária a proposta do autor de suspensão temporária das atividades do estabelecimento empresarial em caso de condenação penal transitada em julgado. Em seu entendimento, o Código de Processo Penal já prevê a medida de segurança de fechamento de estabelecimento durante a execução da pena.

Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o PLS 464/11 só será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...